LEI Nº 3.704, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Institui a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental, no Calendário Oficial do Município de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3886/2021, de 05.05.2021.
(Autor: Vereador Rafael Augusto Prodóssimo da Silva).
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental.
Art. 2º A Semana a que se refere o artigo 1º, desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município e será celebrada, anualmente, no mês de abril, na semana em que inclui o dia 25, data esta que se comemora o "Dia Internacional da Conscientização da Alienação Parental".
Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental, serão realizadas, além de outras atividades, campanhas de divulgação tendo como principais objetivos:
a) divulgar o conteúdo da Lei Federal nº 12.318/2010 e da Lei Federal nº 13.058/2014;
b) informar sobre as consequências da alienação parental a? comunidade escolar;
c) informar sobre os benefícios e importância da guarda compartilhada, para atender as necessidades da criança e adolescente;
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders.
Art. 4º A Semana referida terá?, ainda, como finalidade, aumentar a conscientização, debates, divulgação e prevenção da Alienação Parental e promoção de estímulo a? Guarda Compartilhada.
Art. 5º Para a realização da Semana prevista nesta Lei, poderão ser desenvolvidas parcerias com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas da iniciativa privada, sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 2021.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.