RESOLUÇÃO Nº 91


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Dispõe sobre modificação do Artigo 6º e seu parágrafo Primeiro, da Resolução nº 86, de 19 de Dezembro de 1.975.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO aprova e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do Artigo 13 do decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 e Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica), a seguinte Resolução:

Art. 1º O Artigo 6º o seu parágrafo primeiro da Resolução nº 86, de 19 de Dezembro de 1.975, que fixou a remuneração dos senhores vereadores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A parte variável é dividida em Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias.
"PARÁGRAFO PRIMEIRO - A parte variável referente às Sessões Ordinárias serão em número de trinta (30) e tem o valor de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros), cada uma.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 05 de Dezembro de 1.976.

Geraldo Squarizi
Presidente -

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria da
Câmara


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.