RESOLUÇÃO Nº 9
(Adota, para os funcionários da Câmara, o sistema de padronização em vigor na Prefeitura Municipal de Batatais).
O Doutor JORGE NAZAR, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, a quem interessar possa que:---
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica adotado para os funcionários da Câmara Municipal de Batatais, o sistema de padronização em vigor para a Prefeitura Municipal de Batatais.
Art. 2º O Oficial de Secretaria da Câmara Municipal de Batatais e equiparado ao caro de Secretário da Prefeitura Municipal de Batatais e o Porteiro Zelador da Câmara Municipal de Batatais e equiparado do cargo de Porteiro Zelador da Prefeitura Municipal de Batatais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Resolução a partir de 1º de janeiro de 1955.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 22 DE NOVEMBRO DE 1954.
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DR. JORGE NAZAR - PRESIDENTE
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ANTONIO ZANTA - 1º SECRETÁRIO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.