RESOLUÇÃO Nº 84


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Dispõe sobre Constituição de Comissão Especial.

CESAR LEONEL ZANETTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu promulgo seguinte Resolução:

Art. 1º Nos termos do artigo 58, do vigente Regimento Interno, fica constituída uma Comissão Especial, com a finalidade de promover estudos junto a Lançadoria Municipal sobre os critérios adotados para lançamento de Imposto predial e territorial urbanos, sendo que aquela repartição destacará um funcionário que ficara a disposição da COMISSÃO e acompanhará os trabalhos nos dias e horas previamente determinados.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 5 (cinco) membros.

Parágrafo único. Cabe ao Sr. Presidente da Câmara indicar os vereadores que comporão a Comissão Especial.

Art. 3º O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.

§ 1º Concluído seus trabalhos, a Comissão elaborará parecer sobre a matéria e a entregará ao Sr. Presidente que comunicará ao plenário a conclusão de seus trabalhos.

§ 2º Se a Comissão Especial julgar necessário consubstanciar o resultado de seus trabalhos numa proposição, a fará como sugestão a quem de direito.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 27 de Agosto de 1.975.

César Leonel Zanetti
Presidente -

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.