RESOLUÇÃO Nº 74
Dispõe sobre APROVAÇÃO de parecer.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pela presente Resolução, no ermo do artigo 190, § 1º, do regimento interno desta Edilidade, fica APROVADO o parecer prévio emitido pelo tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-4.075/67, referentes as contas do "Poder Legislativo de Batatais - sp, no ano de 1967.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 8 de agosto de 1.972.
Dr, Rubens Dias de Morais
Vice-Presidente em exercício
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.