RESOLUÇÃO Nº 74


Dispõe sobre APROVAÇÃO de parecer.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Pela presente Resolução, no ermo do artigo 190, § 1º, do regimento interno desta Edilidade, fica APROVADO o parecer prévio emitido pelo tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-4.075/67, referentes as contas do "Poder Legislativo de Batatais - sp, no ano de 1967.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 8 de agosto de 1.972.

Dr, Rubens Dias de Morais
Vice-Presidente em exercício

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.