RESOLUÇÃO Nº 72
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De 24 de fevereiro de 1 9 7 0
Resolução número setenta e dois.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos.
A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 23 de Fevereiro de 1970 aprovou, e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A partir de 1º de Fevereiro de 1970, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, da maneira seguinte:
DIRETOR DA SECRETARIA .. NCR$ 420,00 (quatrocentos e vinte cruzeiros novos)
SERVENTUÁRIO .... NCR$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 24 de Fevereiro de 1970.
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Dr. Antonio Claret Dal Pícolo
Presidente
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Humberto Bianco
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.