RESOLUÇÃO Nº 7
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 1º de janeiro de 1952;
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a presente resolução, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 7.020,00 (sete mil e vinte cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGOS VERBAS SUPLEMENTAÇÕES
1-1-1/8-00-0 - Item I - Pessoal Fixo 4.680,00
1-1-1/8-00-0 - Item II - Pessoal Fixo 2.340,00
Art. 3º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 1º de outubro de 1952.
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Dr. Jorge Nazar - Presidente
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Carlos Fugazzola - 1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.