RESOLUÇÃO Nº 67


**************************


DE 24 DE OUTUBRO DE 1 9 6 8
Resolução número sessenta e sete

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE e eu, Antonio Carlos Prado Batista, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do item IV do artigo 17, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1.969), ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, da maneira seguinte:

Diretor da Secretaria .. NCR$ 350,00
Serventuário ........... NCR$ 270,00

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.969.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, 24 de outubro de 1.968.

__________________________

Antonio Carlos Prado Batista
Presidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________
Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.