RESOLUÇÃO Nº 65
DE QUATRO DE DEZEMBRO DE 1 9 6 7
Resolução número sessenta e cinco
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, ficam reajustados, os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, da maneira seguinte:
Diretor da Secretaria ....Duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos e oitenta centavos (NCR$ 247,80).
Serventuário....Cento e oitenta e nove cruzeiros novos (NCR$ 189,00).
Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de mil novecentos e sessenta e oito.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 4 de dezembro de 1.967.
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Geraldo Ferraz de Menezes - Presidente
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Geraldo Squarizi - 1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.