RESOLUÇÃO Nº 64
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DE QUATRO DE DEZEMBRO DE 1 9 6 7
Resolução número sessenta e quatro
Dispõe sobre concessão de abono de Natal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, um abono de Natal, na forma e condições previstas em lei federal para a concessão do 13º salário.
Parágrafo único. O abono de que trata a presente resolução terá como limite máximo o vencimento do cargo, sem computar-se quaisquer outras vantagens decorrentes de adicionais por tempo de serviço, ou de gratificações pela prestação de serviços extras.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente resolução serão cobertos pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 4 de dezembro de 1.967.
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Geraldo Ferraz de Menezes-Presidente
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Geraldo Squarizi-1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.