RESOLUÇÃO Nº 62, DE DEZESSETE DE MAIO DE 1967.


Dispõe sobre mudança de horário.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 52, de 31 de agosto de 1.966.

Art. 2º "As sessões ordinárias serão a 1º e 16 de cada mês, mas quando tal dia for feriado, santificado ou domingo, no primeiro dia útil imediato, sendo que terão elas início às 19 (dezenove) horas e duração máxima de 4 (quatro) horas".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 17 de maio de 1. 9 6 7.

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GERALDO FERRAZ DE MENEZES
PRESIDENTE

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GERALDO SQUARIZI
1º SECRETÁRIO

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CÂNDIDO FERREIRA
OFICIAL DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.