RESOLUÇÃO Nº 6



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 36 do Regimento Inaterno (Resolução nº 1) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36. As sessões ordinárias serão a 1º e 16 de cada mês, mas, quando tal dia for feriado, santificado ou domingo, no primeiro dia útil imediato, sendo que terão elas início às 19 (dezenove) horas e duração máxima de 4 (quatro) horas".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 3 de março de 1952.

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Dr. Jorge Nazar - Presidente


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.