RESOLUÇÃO Nº 59
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DE VINTE E OITO DE ABRIL DE 1 9 6 7.
Resolução número cinqüenta e nove.
Dispõe sobre vencimentos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967), ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, da maneira seguinte:
Oficial da Secretaria - Cento e setenta e sete cruzeiros novos. (NCR$ 177,00).
Porteiro Zelador .... - Cento e trinta e cinco cruzeiros novos. (NCR$ 135,00).
Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.967.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 28 de abril de 1.967.
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Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente
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Geraldo Squarizi
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.