RESOLUÇÃO Nº 58


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DE QUATRO DE FEVEREIRO DE 1 9 6 7.
Resolução número cinqüenta e oito.

Dispõe sobre abono.

A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedido um abono de CR$ 76.500= (setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), aos funcionários do Poder Legislativo, neste exercício.

Art. 2º As despesas na importância de CR$ 153.000= (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros) com a presente Resolução correrão por conta do saldo financeiro da verba: Governo e Administração Geral, de Código 111-3.1.3.0.01 - item 06 - de Serviços de Terceiro.

Art. 3º O abono de que trata a presente Resolução deverá ser pago em "RESTOS A PAGAR".

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 4 de fevereiro de 1.967.

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Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente

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Geraldo Squarizi
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.