RESOLUÇÃO Nº 57


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DE QUATRO DE FEVEREIRO DE 1 9 6 7.
Resolução número cinqüenta e sete.

Dispõe sobre autorização.

A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, pela verba Governo e Administração Geral, de Código 111-3.1.3.0.01 - item 06, de Serviços de Terceiros, ao Sr. Prof. Armando Barbirato, por serviços prestados em substituição ao Oficial de Secretaria da Câmara, que se afastou em gozo de férias regulamentares, na importância de CR$ 150.000= (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 4 de fevereiro de 1.967.

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Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente

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Geraldo Squarizi
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.