RESOLUÇÃO Nº 54
De vinte e cinco de novembro de 1.966.
Resolução número cinqüenta e quatro.
Reajusta e fixa os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo para 1.967.
A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, na forma da Lei, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967), ficam reajustados e fixados a vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, da maneira seguinte:
Oficial da Secretaria - Duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,=)
Porteiro Zelador - Cento e cinqüenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,=)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento para o próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 25 de novembro de 1.966.
aa) Alcebíades Alves Tostes - Presidente
Ariovaldo Mariano Gera - 1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.