RESOLUÇÃO Nº 5



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:

Art. 1º Ficam majorados de 30%, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica aberto um crédito de CR$ 8.100,00, na Contadoria Municipal, para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, sendo o mesmo tirado pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 18 de Junho de 1949.

PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.