RESOLUÇÃO Nº 5
--
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:
Art. 1º Ficam majorados de 30%, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica aberto um crédito de CR$ 8.100,00, na Contadoria Municipal, para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, sendo o mesmo tirado pelo excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 18 de Junho de 1949.
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.