RESOLUÇÃO Nº 48


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DE 19 DE JUNHO DE 1 9 6 5.
Resolução número quarenta e oito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Dispõe sobre autorização.

A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, na forma da Lei, promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a celebrar contrato com a Sociedade Rádio Difusora de Batatais, Ltda, para as transmissões radiofônicas das Sessões Legislativas durante o ano de 1.965, até a importância de CR$ 360.000 (trezentos e sessenta mil cruzeiros).

Art. 2º Fica autorizado também a dotar o Plenário de requisitos necessários às transmissões radiofônicas, até a importância de CR$ 240.000 - (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito na importância de CR$ 600.000 - (seiscentos mil cruzeiros) para a cobertura das despesas com a presente RESOLUÇÃO.

§ 1º O presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação previsto na rubrica: 50/ 0/ 12/ 1.

§ 2º As despesas referentes ao artigo 1º, vencerão mensalmente a partir de julho até dezembro próximo.

Art. 4º Do próximo exercício em diante constarão dos orçamentos as verbas necessárias sob a rubrica: 111/ 8 00 4/ III - Publicação pela Imprensa e Transmissões Radiofônicas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de junho de 1.965.

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ROBERTO PIMENTA MARQUES
= PRESIDENTE =

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WILLIAM PEREIRA ARANTES
= 1º SECRETÁRIO =

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.