RESOLUÇÃO Nº 42


***********************


DE DEZENOVE DE NOVEMBRO DE 1 9 6 4.
Resolução número quarenta e duas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco, ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, da maneira seguinte:

Oficial da Secretaria - Noventa e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos (CR$ 94.317,40).

Porteiro Zelador - Setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros (CR$ 71.975,00).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de mil novecentos e setenta e cinco.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 19 de novembro de 1.964.

______________________________
DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES
= PRESIDENTE =

________________________
PROFESSOR ARIOVALDO MARIANO GERA
= PRIMEIRO SECRETÁRIO =

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

____________________________
ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.