RESOLUÇÃO Nº 40, DE PRIMEIRO DE JULHO DE 1964



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de cincoenta e oito mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e deis centavos (CR$ 58.338,10), destinado à ocorrer às despesas com o pagamento de adicionais por tempo de serviços, aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, de acordo com a Lei número seiscentos e nove (609) de mil novecentos e sessenta e treis.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura de presente crédito, serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 1º DE JULHO DE 1 9 6 4.

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DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES
= PRESIDENTE =

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PROFESSOR ARIOVALDO MARIANO GERA
= 1º SECRETÁRIO =

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.