RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949.
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O Doutor Francisco Arantes Junqueira, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, em nome desta, usando das atribuições que lhe confere o disposto na letra F do artigo 10 do seu Regimento Interno, para os efeitos legais e ciência dos interessados, publica a sua
A Câmara Municipal de Batatais resolve:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer às despesas oriundas da Resolução nº 3, de 21 de julho de 1.949.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima, os recursos financeiros serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, 18 de Outubro de 1949.
O Presidente da Câmara Municipal,
(a) F. Arantes Junqueira -
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, aos dezoito (18) dias do mês de outubro de 1949. Eu, Sebastião Luiz Correra, Oficial, escrevi, conferi, subscrevi e assino.
Sebastião Luiz Corrêa.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.