RESOLUÇÃO Nº 38


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Resolução número trinta e oito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a celebrar contrato com a SOCIEDADE RÁDIO E DIFUSORA DE BATATAIS LTDA. para a transmissão radiofônica das Sessões Legislativas.

Art. 2º O contrato terá vigência de seis (6) meses, a partir de 1º de janeiro de 1.964, no valor de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), pagáveis mensalmente em parcelas de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros).

Art. 3º A despesa com a presente Resolução correrá por conta das verbas "Publicações pela Imprensa e Retransmissão Radiofônica.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE MARÇO DE 1 9 6 4.

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DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES
= PRESIDENTE =

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ARIOVALDO MARIANO GERA
= 1º SECRETÁRIO =

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.