RESOLUÇÃO Nº 376, DE 05 DE JUNHO DE 2024.


Dispõe sobre revogação e alteração dos dispositivos que especifica da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º Ficam revogados o inciso II, do artigo 150, e o inciso I, do artigo 166, ambos da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000.

Art. 2º O § 2º, do artigo 179, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 179. ...

§ 2º Quando o Presidente submeter qualquer matéria a votação pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como se encontrarem, e os que forem contrários a manifestarem divergência, procedendo em seguida a necessária contagem e a proclamação do resultado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE JUNHO DE 2024.

ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.