RESOLUÇÃO Nº 370, DE 05 DE JULHO DE 2023.


Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Batatais.


ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, é fixado em uma única parcela da seguinte forma:

I - R$ 9.941,51 (nove mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2025;

II - R$ 10.104,34 (dez mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026;

III - R$ 10.408,55 (dez mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2027; e

IV - R$ 10.720,80 (dez mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2028.

Parágrafo único. Fica vedado acréscimo de qualquer ordem.

Art. 2º O subsídio mensal do Vereador, na qualidade de Presidente, é fixado em uma única parcela da seguinte forma:

I - R$ 10.582,92 (dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), a partir de 01 de janeiro de 2025;

II - R$ 11.227,41 (onze mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026;

III - R$ 11.564,23 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), a partir de 01 de janeiro de 2027; e

IV - R$ 11.901,15 (onze mil, novecentos e um reais e quinze centavos), a partir de 01 de janeiro de 2028.

Parágrafo único. Fica vedado acréscimos de qualquer ordem.

Art. 3º Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o direito de receber o 13º subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano da legislatura.

Art. 4º As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.

Art. 5º O Vereador que, injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária, deixará de perceber 20% (vinte por cento) da remuneração por Sessão que faltar.

§ 1º Poderá o Vereador justificar a sua ausência à Sessão somente por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico ou odontológico, assim como, em razão de licença concedida nos termos do artigo 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Batatais.

§ 2º Caracterizará o comparecimento do Vereador à Sessão, a assinatura aposta no Livro de Presença e a sua participação nas votações.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução, cujo total não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE JULHO DE 2023.

ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.