RESOLUÇÃO Nº 365, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.


Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), no que se refere a competência da Comissão de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos.


ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º Os §§ 2º e 3º, do art. 38, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Comissão de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos poderá apresentar os Projetos de que trata o §1º, em qualquer tempo da Legislatura obedecendo a norma Constitucional vigente.

§ 3º Na falta de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos, para as proposições previstas no §1º, até o último ano de cada Legislatura, os Projetos poderão ser apresentados por Vereadores, desde que assinados por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.