RESOLUÇÃO Nº 364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), versando sobre as espécies de Moção.
(Autor: Vereador Wladimir Ferraz de Menezes)
ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º O art. 155, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 155. A Moção é a proposição escrita em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto e poderá ser de aplausos, de apoio, de protesto e de apelo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.