RESOLUÇÃO Nº 353, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Batatais, instituindo as Sessões Virtuais e dá outras providências.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------
Art. 1º O Título XI, Das Disposições Gerais e Transitórias, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 227-C. As Sessões previstas no Regimento Interno desta Câmara poderão ser realizadas no sistema de sessões virtuais, sempre que, justificadamente, a critério da Mesa Diretora, se faça necessária a sua realização no referido sistema.
"Art. 227-D. A Sessão Virtual, ora instituída no âmbito desta Câmara, é aquela compreendida por um sistema virtual de discussão e votação de proposições legislativas, com pauta definida conforme as disposições regimentais em vigor, possibilitando serem instruídas, discutidas e votadas matérias em Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas em ambiente virtual, por meio eletrônico, mediante deliberação remota, assim como para a consecução do objeto para o qual é realizada, empregando-se as soluções tecnológicas necessárias.
"Art. 227-E. A Mesa Diretora baixará Atos que se fizerem necessários à sua realização no ambiente virtual."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.