RESOLUÇÃO Nº 351, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.


Estabelece rodízio para apresentação de Projetos objetivando denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município.


(Autor: Vereador Ricardo Mele)

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º A apresentação de Projetos para denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município, será feita através de rodízio, distribuindo-se de forma igualitária aos Vereadores, observando-se o seguinte:

I - a ordem preferencial entre os Vereadores será de acordo com a ordem de sufrágio eleitoral;

II - caso a quantidade de ruas do mesmo loteamento não sejam suficientes para atender a distribuição aos Vereadores, nos termos do "caput" deste artigo, os Edis remanescentes, em efetivo exercício do mandato, terão preferência por ocasião de novo loteamento.

§ 1º Cada Vereador terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação do Projeto a que tem direito.

§ 2º Inicia-se o rodízio com a consulta ao 1º Vereador, passando-se ao Vereador seguinte quando apresentado o Projeto ou quando decorra o prazo estipulado no § 1º, e assim sucessivamente.

§ 3º Concluída a consulta e restando ainda vias para serem denominadas, será feita nova distribuição, pelo rodízio e com os mesmos critérios.

§ 4º Em caso de não aprovação do Projeto pelo Plenário, fica assegurado ao seu autor o retorno de sua preferência para apresentação de um novo.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica à apresentação de tais Projetos de iniciativa popular e de autoria do Poder Executivo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE AGOSTO DE 2020.

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.