RESOLUÇÃO Nº 349, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Batatais.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 01 de janeiro de 2021, permanecerá fixado no valor vigente de R$ 7.101,10 (sete mil, cento e um reais e dez centavos) em uma única parcela, vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 2º O subsídio do Vereador na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2021, permanecerá fixado no valor vigente de R$ 7.559,23 (sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 3º Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 5º O Vereador que injustificadamente não comparecer à Sessão Ordinária, deixará de perceber 20% (vinte por cento) da remuneração por Sessão que faltar.
§ 1º Poderá o Vereador justificar a sua ausência à Sessão somente por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico ou odontológico, assim como, em razão de licença concedida nos termos do artigo 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Batatais.
§ 2º Caracterizará o comparecimento do Vereador à Sessão, a assinatura aposta no Livro de Presença e a sua participação nas votações.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução, cujo total não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE ABRIL DE 2020.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.