RESOLUÇÃO Nº 348, DE 15 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias no sistema virtual e dá outras providências.


SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, no sistema de sessões virtuais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da necessidade de medidas estabelecendo procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID - 19 no âmbito desta Câmara Municipal, podendo, o prazo, ser prorrogado pela Mesa, através de Ato.

Art. 2º Durante o período em que, por força desta Resolução, não ocorrerem atividades parlamentares de forma presencial, fica instituída no âmbito desta Câmara a possibilidade de ser instruídas, discutidas e votadas matérias em Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas em ambiente virtual, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas necessárias.

Art. 3º Ato da Mesa disciplinará e estabelecerá o funcionamento das Sessões no ambiente virtual, assim como o que dela preceder e suceder.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 15 DE ABRIL DE 2020.

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.