RESOLUÇÃO Nº 346, DE 15 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre a aprovação e ratificação de Atos da Mesa que especifica, referente à prevenção e à propagação da COVID-19 e dá outras providências.


SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º Fica aprovado e ratificado em todos os seus termos, pela presente Resolução, os Atos da Mesa Diretora nº 07, de 16 de março de 2020, nº 08, de 19 de março de 2020, e, nº 09, de 23 de março de 2020, que dispõem sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID - 19 no âmbito desta Câmara Municipal.

Art. 2º Fica ratificada a suspensão das Sessões plenárias no período estabelecido pelo Ato da Mesa nº 09, de 23 de março de 2020, mais especificamente a Sessão Ordinária de 07 de abril de 2020, ficando a Mesa Diretora autorizada, por Ato, determinar a forma de sua realização e assim que entender viável.

Art. 3º A Mesa da Câmara incumbir-se-á do acompanhamento permanente da conjuntura da doença, baixando os Atos que visem estabelecer novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID - 19 no âmbito desta Câmara Municipal, se necessários, assim como, para a prorrogação dos prazos da vigência dos Atos em caso de necessidade, e, ainda para a retomada das atividades e das sessões plenárias quando se fizer possível.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 15 DE ABRIL DE 2020.

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.