RESOLUÇÃO Nº 344, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais nº 63º Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios.


(Autor: Vereador Cláudio Faria)

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do 63º Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se no período de 15 a 19 de outubro de 2019, em Campos do Jordão-SP.

Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 07 (sete) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas Bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2019.

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.