RESOLUÇÃO Nº 34/61



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica denominada "SALA VEREADOR ANTONIO DE PÁDUA CARDOSO" a sala das comissões da Câmara Municipal.

Art. 2º A Câmara Municipal mandará confeccionar placa alusiva à denominação referida no artigo primeiro.

Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da presente resolução.

Art. 4º Os recursos serão cobertos com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 2 de outubro 1.961.

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Dr. Alpheu Luiz Gasparini
Vereador do P.D.C.

JUSTIFICATIVA: Foi o vereador Antonio de Pádua Cardoso um verdadeiro representante do povo dentro da Câmara Municipal. Sua ponderação e atuação nesta casa ficaram marcadas para sempre, servindo de exemplo a seguir pelos ocupantes atuais do legislativo batataense.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.