RESOLUÇÃO Nº 338, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais na "Oficina Interlegis Câmara Verde".
(Autor: Vereador Sebastião Santana Junior)
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar da "Oficina Interlegis Câmara Verde", promovida pela Interlegis, a realizar-se nos dias 04 e 05 de abril de 2019, em Franca - SP.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será por meio de até 03 (três) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE ABRIL DE 2019.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.