RESOLUÇÃO Nº 335, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta e dispõe sobre a Consolidação e Compilação de Leis Municipais e dá outras providências.
WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Batatais o serviço de Consolidação e Compilação de Leis Municipais, através do qual serão desenvolvidos os trabalhos de revisão de toda a legislação deste Município, no intuito de atualizar, organizar e disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada e compilada, compreendendo:
I - Digitação e conversão para texto da legislação, com sua revisão e sua disponibilização, inclusive em texto e voz, para atender inclusive às pessoas com deficiência visual;
II - Revisão, com análise detalhada das leis do Município, indicando eventuais adequações, além de auxiliar nos padrões de formatação e consolidação;
III - Indexação, nas leis municipais, das referências aos atos a ela vinculados;
IV - Consolidação de leis municipais;
V - Compilação das leis, de forma que, ao serem consultadas, se obtenha o retorno da norma vigente; e,
VI - Versionamento com a possibilidade de consulta de forma cronológica.
Art. 2º No desenvolvimento do serviço, proceder-se-á ao levantamento da legislação municipal, buscando consolidar normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, assim como compilar a legislação municipal, com a indicação dos diplomas legais expressamente revogados.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, deverão ser observadas as disposições regimentais e aquelas constantes na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 e posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento ora vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE AGOSTO DE 2018.
WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.