RESOLUÇÃO Nº 332, DE 21 DE MARÇO DE 2018.


Dispõe sobre alteração da Resolução nº 154, de 03 de novembro de 1989, que estabelece requisitos para Declaração de Utilidade Pública Municipal.


(Autor: Vereador Reginaldo de Oliveira)

WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------

Art. 1º A Resolução nº 154, de 03 de novembro de 1989, alterada pela Resolução nº 166, de 18 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do artigo 2-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º A Os requisitos previstos no inciso VII, alíneas "a e b", não se aplica nos seguintes casos:

I - nas sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9867, de 10 de novembro de 1999;

II - nas organizações integradas por pessoas em situação de risco, vulnerabilidade pessoal ou social;

III - nas organizações alcançadas por programas e ações de combate a pobreza e geração de trabalho e renda;

IV - nas organizações voltadas para o fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais, ou de assistência técnica e extensão rural; e

V - nas organizações capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 2018.

WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.