RESOLUÇÃO Nº 327, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Batatais.
REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Resolução nº 301, de 08 de agosto de 2012, fica da seguinte forma:
I - revisão de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de abril de 2016, a ser pago no mês de maio de 2016;
II - revisão de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de maio de 2016, a ser pago no mês de junho de 2016;
III - revisão de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de junho de 2016, a ser pago a partir do mês de julho de 2016.
Art. 2º O mesmo percentual de reajuste estipulado no artigo anterior será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 31 DE MARÇO DE 2016.
REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.