RESOLUÇÃO Nº 324, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o §1º, do artigo 151, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), no que se refere aos Requerimentos de votos de louvor e congratulações.
(Autor: Vereador Antonio dos Santos Moraes Junior)
REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----
Art. 1º O §1º, do artigo 151, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados neste artigo, podendo, relativamente aos requerimentos previstos no inciso VIII, submetê-Ios à discussão e votação do Plenário, na mesma Sessão de sua apresentação, durante a Ordem do Dia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 2015.
REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.