RESOLUÇÃO Nº 322


(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)


De 08 de julho de 2015.

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007, que disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento.

REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º O art. 3º, da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O prazo para prestação de contas é de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de aplicação."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE JULHO DE 2015.

REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.