RESOLUÇÃO Nº 321
(Autora: Vereadora Marilda de Fátima Covas)
De 19 de junho de 2015.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.
REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, sem vinculação ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal, formada por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Vereadoras.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel fiscalizador do Executivo, bem como consultivo das Comissões Permanentes, Conselhos Municipais dos demais poderes constituídos, e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Município, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação.
Art. 5º As funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas cessarão automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes.
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 6º O disposto nesta Resolução somente entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE JUNHO DE 2015.
REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.