RESOLUÇÃO Nº 317, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.


Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Batatais.


REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Resolução nº 301, de 08 de agosto de 2012, fica reajustado em 6,5% (seis e meio por cento), aplicado sobre o subsídio do mês de dezembro de 2014, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de 2015.

Art. 2º O mesmo percentual de reajuste estipulado no artigo anterior será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.

Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 26 DE JANEIRO DE 2015.

REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.