RESOLUÇÃO Nº 307, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, da Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos, e dá outras providências.
(Autor: Vereador Juninho Gaspar)
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, em caráter temporário até 31/12/2016, a Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos tem por objetivo abrir espaço de interlocução entre parlamentares e a sociedade civil, visando promover a discussão e o aprimoramento da legislação e das políticas públicas municipais voltadas para o setor de medicamentos.
Art. 3º É princípio norteador das discussões da Frente Parlamentar a importância da desoneração tributária dos medicamentos buscando permitir o acesso a eles por toda a população.
Art. 4º Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates, audiências públicas, seminários, realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de:
I - acompanhar as iniciativas públicas relacionadas ao tema no âmbito do Município de Batatais;
II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
III - promover seminários e debates, bem como convidar instituições, especialistas e a sociedade civil para manifestar a sua opinião; e
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema, observada a competência desta Casa Legislativa.
Art. 5º A adesão à Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Batatais e será formalizada em Termo de Adesão.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, pessoas interessadas ou especialistas no tema objeto da Frente Parlamentar.
Art. 6º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 7º A organização da Frente será feita pelo primeiro parlamentar que aderir e apresentar o Termo de Adesão, a quem caberá a convocação da primeira reunião da Frente Parlamentar.
Art. 8º Na primeira reunião será elaborado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, sendo aprovado pela maioria dos presentes.
Art. 9º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, mediante escolha da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo único. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo terão mandato de um ano, permitida a recondução.
Art. 10. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, em data e local a ser estabelecido pelos seus membros.
Art. 11. A Frente Parlamentar deverá elaborar, anualmente, relatório de suas atividades, para possibilitar ampla participação da sociedade civil.
Art. 12. A Câmara Municipal manterá espaço no site para divulgação e acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio à Campanha Nacional que visa a Desoneração Tributária de Medicamentos, com a relação dos membros e agenda de atividades.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.