RESOLUÇÃO Nº 30


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Resolução número trinta
De 20 de Março de 1. 9 6 1.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimento do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 1º de janeiro de 1.961..

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a presente Resolução, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros).

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do presente crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 20 de Março de 1. 9 6 1.

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JOSÉ GERALDO VIEIRA LANCELLOTTI
= PRESIDENTE =

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CUSTÓDIO MARTINS DE BARROS
= 1º SECRETÁRIO =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.