RESOLUÇÃO Nº 30
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Resolução número trinta
De 20 de Março de 1. 9 6 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimento do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 1º de janeiro de 1.961..
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a presente Resolução, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do presente crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 20 de Março de 1. 9 6 1.
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JOSÉ GERALDO VIEIRA LANCELLOTTI
= PRESIDENTE =
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CUSTÓDIO MARTINS DE BARROS
= 1º SECRETÁRIO =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.