RESOLUÇÃO Nº 299, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
Dá nova redação ao § 4º, do artigo 34, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O § 4º, do artigo 34, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Poderão, as Comissões, após ciência e anuência do Presidente da Câmara, solicitar todas as informações que julgar necessárias, desde que o assunto seja de competência das mesmas.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE OUTUBRO DE 2011.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.