RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Semana do Legislativo de Batatais.
MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Fica instituída a Semana do Legislativo Municipal de Batatais, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º A Semana que se refere o artigo anterior destina-se:
I - à valorização das funções institucionais da Câmara Municipal;
II - à aproximação da Câmara Municipal de Batatais, com a sociedade; e
III - ao fortalecimento institucional e regimental da Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3º Utilizar-se-á, dentre outros, os seguintes expedientes para se atingir os objetivos propostos no art. 2º:
I - promoção de debates entre a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, as instituições de ensino, públicas e privadas, e demais Poderes de quaisquer Unidades Federativas;
II - debates acerca de questões institucionais e regimentais da Câmara Municipal;
III - palestras e cursos sobre temas relacionados à rotina do Legislativo.
Art. 4º Deverá ser designada, por ocasião da mesma, uma Comissão Organizadora da Semana do Legislativo Municipal, composta por 03 (três) Vereadores, nomeados pela Presidência, através de Ato da Presidência.
Parágrafo único. A referida Comissão elaborará um planejamento para os trabalhos da "Semana", a ser apresentado à Presidência, até a primeira quinzena do mês de agosto de cada ano.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2010.
MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.