RESOLUÇÃO Nº 291, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º O artigo 11, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Dos membros da Mesa em exercício apenas o Presidente não poderá fazer parte de Comissões Permanentes."
Art. 2º O § 5º, do Art. 58, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O primeiro signatário do requerimento que o propôs, obrigatoriamente fará parte da Comissão, na qualidade de seu Presidente, excetuando-se quando o autor for o Presidente da Câmara, a quem fica vedado de exercer a Presidência da Comissão, devendo essa ser decidida entre os demais membros."
Art. 3º A alínea "g", do parágrafo único, do Art. 24, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) fazer, ao final de cada exercício, relatório dos trabalhos da Câmara;"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE JUNHO DE 2010.
MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.