RESOLUÇÃO Nº 29


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Resolução número vinte e oito.
De 20 de Março de 1. 9 6 1.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º A representação do Prefeito Municipal de Batatais, passará a ser de CR$ 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzeiros) anuais.

Art. 2º O sistema de recebimento não sofrerá modificação, vigorando a fórmula de pagamento parcelado em cada fim de mês.

Art. 3º Fica aberto, na Contadoria Municipal para o exercício de 1.961, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), para complementar as verbas orçamentárias, pelas quais correm os pagamentos que se referem à presente Resolução.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.961, revogada toda e qualquer disposição em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 20 de Março de 1. 9 6 1.

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JOSÉ GERALDO VIEIRA LANCELLOTTI
= PRESIDENTE =

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CUSTÓDIO MARTINS DE BARROS
= 1º SECRETÁRIO =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.