RESOLUÇÃO Nº 29
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Resolução número vinte e oito.
De 20 de Março de 1. 9 6 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º A representação do Prefeito Municipal de Batatais, passará a ser de CR$ 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º O sistema de recebimento não sofrerá modificação, vigorando a fórmula de pagamento parcelado em cada fim de mês.
Art. 3º Fica aberto, na Contadoria Municipal para o exercício de 1.961, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), para complementar as verbas orçamentárias, pelas quais correm os pagamentos que se referem à presente Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.961, revogada toda e qualquer disposição em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 20 de Março de 1. 9 6 1.
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JOSÉ GERALDO VIEIRA LANCELLOTTI
= PRESIDENTE =
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CUSTÓDIO MARTINS DE BARROS
= 1º SECRETÁRIO =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.