RESOLUÇÃO Nº 286, DE 09 DE JUNHO DE 2009.


Dispõe sobre alteração da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1995, que versa sobre a concessão da palavra aos cidadãos em Sessões da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.


MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Poderão inscrever-se para usar da palavra durante o tempo destinado à Tribuna do Povo, no máximo, três cidadãos por Sessão".

Art. 2º O art. 5º, da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1995, com alteração dada pela Resolução nº 251, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Poderão usar da palavra até duas pessoas por proposição, sendo no máximo, oito por Sessão, incluindo-se nestas os inscritos para a Tribuna do Povo.

§ 1º O uso da palavra será na ordem de inscrição, logo após a leitura da proposição.

§ 2º Caso não esteja presente no momento da apreciação da proposição, o inscrito em primeiro lugar perderá a vez, passando, se houver, para o segundo lugar, e assim sucessivamente."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 09 DE JUNHO DE 2009.

MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.