RESOLUÇÃO Nº 278, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
RICARDO DA FONSECA CORRÊA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------
Art. 1º O art. 52-A, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, acrescentado pela Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A. A Câmara Municipal convocará, obrigatoriamente, pelo menos 02 (duas) Audiências Públicas durante a tramitação de proposições que versem sobre:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento;
V - Zoneamento Urbano e uso e ocupação do solo;
VI - Código de Obras e Edificações;
VII - Código de Posturas; e
VIII - Código do Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 21 DE MARÇO DE 2007.
RICARDO DA FONSECA CORRÊA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.