RESOLUÇÃO Nº 276, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.


Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, que dispõe sobre o Regimento Interno e dá outras providências.


MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------------

Art. 1º O § 1º, do art. 173, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:

"III - Excetua-se do rodízio estabelecido neste parágrafo, o Autor da matéria em discussão, que desejar fazer uso da palavra, o qual será sempre o primeiro a ser chamado, sendo-lhe facultado informar à Presidência se usará a tribuna primeiramente ou aguardará a ordem do rodízio, seguindo os demais o referido rodízio."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.